12 MESES
PRESENCIAL
360 HORAS
ESPECIALIZAÇÃO
A educação dentro dos presídios busca contribuir para melhoria de vida dos presidiários, diminuir a ociosidade, auxiliar o indivíduo para ser reintegrado à sociedade e possibilitar melhores perspectivas de futuro. Por ser um país com a terceira maior população carcerária do mundo, as unidades prisionais do Brasil precisam de profissionais qualificados que idealizem e implementem ações estratégicas e criativas para os diferentes problemas existentes nas prisões do país. Muitos dos atuais educadores que atuam com a educação prisional não possuem formação específica para a área, o que pode dificultar a sua adaptação a esse ambiente.
Visando atender essa demanda, o curso Educação em Prisões: Direitos humanos, inclusão e democracia amplia os conhecimentos dos profissionais acerca das políticas públicas voltadas para o sistema carcerário brasileiro e promove a reflexão sobre o modelo prisional brasileiro, levando os cursistas a desenvolverem uma visão crítica e reflexiva sobre o tema. Com a especialização, o profissional poderá aplicar conceitos de administração e gestão às unidades prisionais, além de estarem aptos para a docência em escolas que estejam em presídios.
Este Curso surge alicerçado na Resolução CNE Nº 2 de 19 de maio de 2010 e Resolução CNPCP Nº 03 de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais e as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais.
Art. 11 Educadores, gestores e técnicos que atuam nos estabelecimentos penais deverão ter acesso a programas de formação inicial e continuada que levem em consideração as especificidades da política de execução penal.
§ 2º A pessoa privada de liberdade ou internada, desde que possua perfil adequado e receba preparação especial, poderá atuar em apoio ao profissional da educação, auxiliando-o no processo educativo e não em sua substituição (BRASIL, Resolução CNE No 2 de 19 de maio de 2010).
A partir da interpretação do artigo da Resolução, entende-se que se faz necessária a formação especializada dos profissionais da educação e do grupo penitenciário vinculado à segurança pública para atuação profissional no sistema penitenciário, com fim de que desenvolvam com qualidade as suas funções, enquanto servidores públicos que operam diretamente com as ações das políticas educacionais e política de execução penal.
GERAL:
Qualificar os trabalhadores atuantes e os que desejam atuar na educação penitenciária, assim como profissionais e estudantes interessados na área, com vistas ao desenvolvimento de competências voltadas para garantia de direitos humanos, de práticas inclusivas e de uma participação social democrática.
ESPECÍFICOS:
Possuir o domínio de conhecimentos de políticas e legislação voltadas para a Educação no Sistema Prisional.
Proporcionar momentos de reflexão e análise crítica acerca dos problemas assistenciais, éticos e de gestão vivenciados no sistema prisional;
Instrumentalizar os profissionais da educação da penitenciária com relação ao planejamento de projetos, metodologias de ensino e produção de material didático para cursos de ensino fundamental ou médio ofertados pela modalidade educação de jovens e adultos.
Desenvolver habilidades e competências, considerando a realidade local da comunidade escolar-prisional, bem como a necessidade de execução de projetos como atividades diversificadas ou complementares.
Professores da educação penitenciária que atuam no ensino fundamental ou médio à população carcerária pela modalidade educação de jovens e adultos ou em Projetos de Leitura no cárcere; Profissionais graduados em Administração, Direito, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Ciências Sociais, Letras, Educação Física, História e outras áreas afins, àqueles que executem funções relacionadas à segurança pública, advogados criminalistas, policiais civis, policiais militares, agentes penitenciários e demais interessados.
Documentos para Inscrição: