FIES NA FCC
A Faculdade Conhecimento & Ciência adere ao FIES, Programa de Financiamento Estudantil do governo federal, porém não é responsável por gerenciar os procedimentos de inscrição, regulamentação, documentação, liberação de resultados, entre outros.
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos nos termos da Portaria Normativa MEC nº 25, de 2017. As condições, regras e procedimentos de financiamento pelo Fies, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.
O candidato que, após ser pré-selecionado, tendo sua inscrição aprovada pela CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da FCC, bem como tendo o contrato assinado junto ao agente financeiro, fica ciente de que, existindo diferença entre o valor liberado de financiamento e a mensalidade, compete ao contratante arcar com o valor referente a esta diferença.
Os estudantes aprovados no processo seletivo, de que trata este edital, e que aderirem ao FIES deverão, em prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato junto ao agente financeiro, apresentá-lo no setor competente da Faculdade Conhecimento & Ciência.
O QUE É O FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
QUEM PODE PARTICIPAR
Se inscrevendo nos processos seletivos, em datas definidas nos editais da Secretaria de Educação Superior (SESu).
Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Competindo, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no edital do processo seletivo vigente.
MATRICULA
1.Ter participado do ENEM, a partir da edição de 2010;
2.Ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação;
3.Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
ALUNO
FIADOR
Os mesmos do aluno, além do Comprovante de Rendimentos
O Discente poderá emitir seu boleto Fies para pagamento, conforme informações abaixo:
O Acesse https://sifesweb.caixa.gov.br e realize seu cadastro! É rápido, fácil e seguro!
O boleto estará disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO.
A emissão de 2ª via de boletos está disponível, também, por meio da Central de atendimento 0800 726 8068 (opção 8 – aguarde atendimento)