Comissão Própria de Avaliação (CPA)

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem como propósito fundamental contribuir para o aprimoramento contínuo da Instituição de Ensino Superior (IES), por meio da escuta qualificada da comunidade acadêmica. Nesse sentido, atua no redimensionamento de metodologias, na análise crítica de propostas e diretrizes institucionais, bem como na identificação de oportunidades de melhoria. A CPA registra e analisa eventuais fragilidades e potencialidades, com o compromisso de fortalecer a qualidade do processo formativo e dos serviços educacionais ofertados. Os resultados e as sugestões decorrentes do processo avaliativo são sistematicamente compartilhados com as coordenações de curso, orientando ações estratégicas voltadas à excelência acadêmica e à promoção de um ambiente educativo cada vez mais acolhedor, participativo e eficaz.
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e estabelece a obrigatoriedade da Comissão Própria de Avaliação (CPA) em todas as Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas.

Principais pontos:
A CPA é responsável pela condução dos processos internos de avaliação da instituição.
Deve atuar em articulação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Tem autonomia em relação aos órgãos colegiados e à administração da IES.
Instrumentos do INEP/MEC

A CPA deve considerar os eixos e dimensões estabelecidos pelo INEP, especialmente aqueles presentes nos instrumentos de avaliação institucional.

As 10 dimensões obrigatórias incluem:
  1. Missão e plano de desenvolvimento institucional.
  2. Políticas para o ensino, pesquisa e extensão.
  3. Responsabilidade social da instituição.
  4. Comunicação com a sociedade.
  5. Políticas de pessoal.
  6. Organização e gestão da instituição.
  7. Infraestrutura física.
  8. Planejamento e avaliação.
  9. Políticas de atendimento aos estudantes.
10. Sustentabilidade financeira.

Portarias e Normativas Complementares do MEC/INEP
A atuação da CPA também deve seguir as orientações mais recentes do MEC e do INEP, como guias de autoavaliação institucional e diretrizes para elaboração do relatório da CPA.

Composição da Comissão Própria de Avaliação - CPA

Presidente

Representantes Técnico-Administrativo

Representantes da Sociedade Civil Organizada

Representante Docente

Representante Discente

Documentação

Presidente da Comissão Própria de Avaliação

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