A FCC acredita que as tecnologias e os serviços de informação e de comunicação constituem-se em potencial para o crescimento sustentado, criando uma nova dimensão social da era da informação.
A Biblioteca se enquadra, nesta perspectiva, como rede de conteúdos, disponibilizando informação e aproximação de pessoas ou instituições envolvidas na geração, produção, organização e no compartilhamento de conhecimento. A informação é percebida como fator estruturante da sociedade e insumo básico da produção intelectual, cultural e econômica.
É papel da Biblioteca, como centro de documentação e informação, oferecer serviços de fornecimento de documentos, iniciação científica bibliográfica, serviço de informação referencial (respostas rápidas), de extensão tecnológica e outros, dentro de um modelo de organização voltado para o cliente, com uma estrutura interna capaz de propiciar o pleno cumprimento de suas funções.
Art. 1º A Biblioteca da FCC, órgão subordinado à Diretoria Geral e Pedagógica, reger-se-á pelas normas estatuídas no presente Regimento.
Art. 2º O presente regimento orienta sobre os serviços prestados pela Biblioteca e utilização do seu espaço físico.
Art. 3º Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca, independente da sua categoria de usuário.
Art. 4º São finalidades da biblioteca FCC:
Reunir, organizar, conservar, disseminar, divulgar todo acervo bibliográfico e multimídia, visando o atendimento acadêmico em nível de graduação e pós-graduação da FCC;
Estabelecer diretrizes e políticas para o provimento e a aplicação dos recursos para aquisição, manutenção, preservação e divulgação do acervo;
Manter o acervo especializado que atenda às necessidades das disciplinas constantes dos currículos de cursos integrantes da estrutura acadêmica da faculdade;
A biblioteca é responsável por desenvolver e colocar à disposição da comunidade acadêmica um acervo bibliográfico impresso e digital que visa oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão.
Documentos obrigatórios para empréstimo na biblioteca
Art. 11º Após inscrição o discente poderá fazer empréstimo domiciliar no Balcão de Atendimento, mediante apresentação:
Carteira de Identificação Estudantil da FCC;
Documento com foto acompanhado do Comprovante de Matrícula.
Art. 12º Docentes e Funcionários apresentar o Crachá da FCC.
Art. 33º O usuário que não devolver os livros à Biblioteca no prazo estipulado ficará sujeito a:
Pagamento de multa diária correspondente a R$ 5,00 (cinco) reais por livro emprestado, incluindo sábados, domingos e feriados;
Impedimentos no uso do serviço de empréstimo até o pagamento da multa.
Art. 34º Em casos de extravio (roubo, perda e outros) ou danos nas obras emprestadas, o usuário deverá ressarcir a Biblioteca mediante reposição da mesma obra ou similar.
No caso de obra esgotada, será indicado outro título de interesse e de igual valor para reposição;
Enquanto a Biblioteca não for ressarcida, o usuário ficará suspenso do direito de empréstimo;
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
8:00 ÀS 12:00 – 14:00 ÀS 21:00
SÁBADO
8:00 ÀS 12:00