A institucionalização da Comissão Própria de Avaliação – CPA teve como referência os princípios norteadores e a missão da FCC consignados no Estatuto e no Regimento Geral e ocorreu na forma do disposto no artigo 11 da LEI Nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, no artigo 7, parágrafos 1º e 2º, diretrizes I e II – MEC, da PORTARIA Nº. 2.051, de 9 de julho de 2004 – MEC.
Representantes Docentes
Adriano França Borges
Representantes Discentes
Camile de Nazaré Araújo Pires
Fabrício Rozendo da Costa
Representantes Técnico-Administrativo
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Marcos Alexandre da Costa Santos
Coordenador(a)
Elizete Assunção